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Mudanças no horizonte do mercado de sementes para pastagens...

Renata W. Maschietto Batista 1 e Clodoaldo Rocha de Almeida 2

Está prevista para 2009 uma mudança importante na regulamentação do mercado de sementes para pastagens, com implicações significativas para o setor no longo prazo. No curto e médio prazo, porém, imperam incertezas quanto ao processo de implementação dessa mudança. Expliquemos melhor...

O Ministério da Agricultura publicou – em maio de 2008 – a Instrução Normativa (IN) no 30, que estabelece novas normas e padrões de produção e comercialização de sementes de gramíneas e leguminosas forrageiras de clima tropical. As mudanças mais significativas referem-se à elevação dos padrões mínimos de pureza (P%) para a comercialização destas sementes. O ‘Quadro 1’ apresenta as alterações nas principais espécies comercializadas.

Uma melhoria nos padrões de sementes, com aumentos em sua pureza e, por conseqüência, nos Valores Culturais (VC%) é – sob aspectos econômicos, operacionais e agronômicos – extremamente positiva para o setor e para o pecuarista. A JC Maschietto sempre defendeu um movimento nessa direção, ressaltando vantagens como redução de riscos de presença de sementes de plantas daninhas, maior uniformidade do plantio, economia em fretes, etc. Veja em nosso site artigo detalhando estas vantagens(1). Nos últimos anos temos incentivado clientes a optar por sementes de VC maior, aumentando gradativamente a participação destes produtos no total de nossas vendas.

Sendo assim, por que iniciamos este texto chamando a atenção para incertezas desta mudança prevista? Para entender melhor esta questão é fundamental conhecer a realidade atual do mercado...

Para ilustrar, basta constatar que a legislação vigente estabelece para as cultivares mais comuns de Brachiaria (decumbens, braquiarão, xaraés, MG-4) um padrão mínimo de pureza de 40%. Com isso, e considerando uma germinação média de 80-85%, teríamos um padrão mínimo de VC de 32% ou 34%. Estes seriam os requisitos para o produto estar dentro da legalidade. Porém existem regiões no Brasil em que mais da metade da semente de Brachiaria comercializada apresenta padrões abaixo do mínimo estabelecido pela lei (leia Editorial na pág. 2)! Nestas regiões imperam os produtos de VC 24%, com pureza de 30% ‘no papel’ (porque em alguns casos a qualidade é ainda inferior, mal chegando a 20% de pureza).

Um dos elementos determinantes para esta realidade é a carência de fiscalização por parte dos órgãos competentes para coibir essa prática. Empresas pouco idôneas se aproveitam do ambiente de impunidade para burlar a lei e praticar a concorrência desleal.

E aqui chegamos ao centro da questão: mudar a legislação elevando os padrões mínimos de pureza – sem um incremento correspondente no aparato de fiscalização – pode determinar um terreno fértil para um aumento na ilegalidade!

Afinal, uma semente mais pura vai ter, necessariamente, um preço por kg mais alto (proporcional à melhoria da qualidade do produto). Ora, se com uma exigência mínima de 40% de pureza boa parte do mercado opera na ilegalidade, é de se esperar que essa realidade se aprofunde com uma exigência de 60%, pois os impactos econômicos serão maiores. Sementes que hoje são legais passarão a ser proibidas (ver ‘Quadro 2’) e, até que o mercado consumidor se ‘aculture’ a esta nova realidade, haverá uma propensão de demanda por produtos abaixo da nova lei.

E, neste contexto, as empresas sérias, que pautam sua atuação pelo respeito a leis e regras estabelecidas, serão em um primeiro momento as mais prejudicadas, pois como não ofertarão sementes ilegais, terão mais dificuldades em realizar suas vendas.

Este é o quadro provável de incertezas a que nos referimos no primeiro parágrafo. E ele nos transmite sentimentos conflitantes: de um lado estamos eufóricos e esperançosos, pois concordamos com a essência da nova lei e acreditamos que ela aponta na direção correta no sentido de elevar a qualidade das sementes; de outro, porém, ficamos na expectativa de que, junto com essa mudança, ocorra também – e finalmente – uma articulação do aparato de fiscalização e repressão à ilegalidade e clandestinidade, contribuindo para a moralização do setor.

O mercado é soberano e o pecuarista tem a prerrogativa de comprar os insumos que ele julgar mais adequados à sua necessidade. Porém existem parâmetros que regulam a concorrência que precisam ser respeitados.

É de Cícero (106-43 a. C.) uma frase lapidar, e por isso mesmo sempre repetida: Legum servi debemus, ut liberi possimus (“Sejamos escravos da lei para que possamos viver em liberdade”).

1 Eng. Agra MSc – Sementes JC Maschietto
2 Eng. Agro MSc – Sementes JC Maschietto

(1)     Ver o artigo “Sementes da pastagem com alto VC” disponível na seção “Artigos” do site (www.jcmaschietto.com.br). O texto foi publicado na edição 03 da Revista JC Maschietto.



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